A Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020), a qual foi sancionada em 8 de janeiro de 2020 determinando a criação da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA). O nome da lei foi em homenagem ao adolescente Romeo, filho do apresentador de televisão Marcos Mion, uma figura pública que abrange bastante visibilidade e utiliza da mesma para propagar a conscientização e demonstrar a importância de lidar com muita paciência e amor, tornando assim a criação de seu filho e a diversas família como uma missão em sua vida e uma inspiração.
Através de diversas entrevistas ou nas redes sociais, o artista busca sempre demonstrar que não é um assunto delicado ter um filho autista, mas sim que ele, sua esposa e sua família aprendem diariamente como se fossem um aprendizes, palavras ditas por ele em uma de suas matérias, que demonstram de forma natural com bastante leveza o seu amor ao Romeo.
A carteira ao ser solicitada é necessário um relatório médico com a indicação do código de classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID). Ao adquirir a carteira, é solicitado a reavaliação a cada cinco (5) anos, devido a sua validade e necessidade de acompanhamento, mantendo o seu número do CIPTEA nas documentações que forem atualizadas.
No estado de Pernambuco, a deputada estadual Roberta Arraes criou o Projeto de Lei que ainda não foi aprovado por nenhuma legislação específica para emissão da ciptea, Lei Ordinária Nº 1918//2021 como cumprimento da Lei Romeo Mion Nº 13.977/2020.
A emissão da carteira física ainda não possui uma padronização nacional, por esse motivo podemos visualizar esse documento de diferentes formas a cada estado, e que alguns possuem leis de apoio a essa solicitando o documento.
Fontes: Batista, Fazio, Manzi & Milet Advogados - Empresarial RioMar Trade Center Torre 1, Av. República do Líbano, 251 - sala 2605 - Pina, Recife - PE, 51110-160 - Telefone: (81) 2101-0500; Gshow; Governo do Brasil.
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